Competencia Operadora

Quem Somos

Somos a COMPETÊNCIA DISTRIBUIDORA E OPERADORA DE TÍTULOS LTDA, focamos desde 2010 nossas operações para os ramos lotérico, títulos de capitalização, promoções e produtos promocionais, com o desenvolvimento de projetos em parceria com a HOME ADMNISTRADORA DE LOTERIAS LTDA, trabalhando em produtos e projetos para Estados e Municípios;

Desde então desenvolvemos mais de uma dezena de produtos de Capitalização e loterias instantâneas (raspadinhas), assim como um projeto completo, para a criação e ou reativação e exploração das loterias Estaduais e Municipais, que vão desde jogos, um mix completo de produtos e serviços, até uma rede de lojas personalizadas para atendimento ao público (lotéricas estaduais/municipais);

Ao longo de doze anos, apresentamos e protocolamos nosso projeto em 16 Estados, mas o formato que estamos propondo, teve sua segurança jurídica realmente assegurada somente em 30/09/2020 com a decisão do STF;

EM 2023, além da operação na LOTEP (loteria Estadual da Paraíba) também apresentamos nosso projeto no Edital SEPAR 001/2023, nossa empresa e projeto, foram habilitados e autorizados para entrega de propostas e estudo operacional, pleiteando o credenciamento para exploração da modalidades lotéricas e abertura de lojas próprias/franquias;

Legalidade – A decisão do STF

Efetivamente RJ (LOTERJ) e MG (LEMG) a pleno, e PI (PIAUÍ LOTERIAS) e CE (LOTECE) com operações menores, operavam suas loterias, mas dezesseis Estados poderiam operar suas Loterias Estaduais com base na ADI n°2.847/DF do ministro Ayres Britto;

Mas a conclusão do STF do dia 30/09/2020 acaba de vez com qualquer duvida sobre o tema e o fato do Estado ter autorização para explorar sua própria loteria, dando assim maior segurança jurídica as operações.

CONCLUSÃO DO STF NO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2020:

O ministro Marco Aurélio Mello e o presidente do STF, ministro Luiz Fux, encerraram o julgamento sobre a autorização dos Estados e Municípios de explorar suas loterias, acompanhando o relator. “Malgrado a atividade normativa seja da competência exclusiva, não obsta que atividade administrativa seja exercida pelas atividades federadas“.

Com base nesse trecho acima, e em entendimento e parecer de autoridades como Ministro Gilmar Mendes, os gestores Municipais entenderam como uma brecha na Lei que autorizou os 27 Estados da Federação a explorar sua própria loteria, a expressão que autoriza “os entes federados”, cabe também para Municípios, e não apenas para Estados;

Dezenas deles estão se movimentando, e já se movimentaram em relação ao assunto…

 

Oportunidade

A legalização e operação das loterias Estaduais e Municipais não é apenas uma oportunidade para gerar recursos e investimentos para a administração dos mesmos, mas também uma forma de aproximar os entes públicos das comunidades locais, gerar empregos e fortalecer a gestão pública, promovendo o desenvolvimento sustentável de nossos Estados e Cidades, e nós estamos aqui para auxiliá-los nesta demanda;

As loterias Federais tiveram um faturamento de mais de R$24 bilhões/ 2024, já as Apostas esportivas e online chegaram aos patamares de R$ 100 bilhões no último ano, soma-se a isso os produtos de sorteio de Capitalização que passam dos R$ 17 bilhões/ano, isso sem citar os jogos ilegais que movimenta mais de R$ 120 bilhões ano;

Com mais de 42 milhões de usuários, a projeção é que o faturamento com apostas online no Brasil em 2025, ultrapasse os U$ 25 bilhões, é esse mercado que Estados e Municípios não levam nenhuma fatia hoje, mas com nosso projeto estarão inseridos;

Briefing do Processo

Com o respaldo Legal e todo projeto técnico operacional desenvolvido, toda a operação dividida em quatro etapas para criação da loteria Estadual ou Municipal:

ETAPA 1 – Projeto, levantamentos e justificativas;

ETAPA 2 -Projeto de LEI;

ETAPA 3 -Regimento e Estatuto;

ETAPA 4 -Estruturações;

 

Portifólio

Com uma diversidade de jogos lotéricos que vão desde as modalidades de prognóstico físicos e digitais, instantâneas físicas e digitais, jogos online, jogos de cota fixa, além de produtos promocionais;

Contamos com instantâneas (raspadinhas)físicas e digitais exclusivas, para smartphones ou em totens e VLTs,

Prognóticos físicos e online, entre eles o TRINCA DA SORTE, SETE BELO, TREVO DA SORTE e RODADA PREMIADA;

Desenvolvemos também o SUPER20, para sorteios presenciais;

Diferencial

Temos desenvolvido todo o projeto técnico, com manuais de conformidade e usos de marca, e todo o plano de sustentabilidade para criação de redes de lotéricas Estaduais e Municipais, com um mix de produtos, que contam com mais de 35 intens, que somados as jogos lotéricos, darão maior sustentabilidade para as redes e seus operadores;

O projeto além de ampliar o número de empresários locais e campos de trabalho, também aumenta a capilaridade para auxiliar os entes públicos em campanhas diversas, que vão desde arrecadação de IPTU, IPVA, até campanhas de saúde, educacionais e muito mais…

Apostas Esportivas Cota Fixa

Temos toda a ssessoria Jurídica, técnica e tecnológica para aprovação e confecção de plataforma/site/App de apostas esportivas, dentro das conformidades da LEI 14.790/ 2023, e da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados);

Segurança no Controle

Todo no projeto e processo, passa por um estudo de caso regional, visando o total controle a Ludopatia, com ações de concientizações, limites e controle nas operações, para que todo o processo seja uma solução para o caixa dos Estados e Municípios e não um problema;

Controle na palma da mão

Todo o processo pode ser auditado e fiscalizado real time pelo responsável indicado pelo Estado e Município, de forma simple, apenas com login e senha de administrador.

Parceiros:

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